Proposta de reforma da previdência pode afetar duplamente aposentado que ficar viúvo

A proposta, que busca garantir a sustentabilidade do sistema, tem regras específicas para o acúmulo de benefícios e para o pagamento de pensões por morte e preveem redução no valor a ser recebido nesses casos.

As regras atuais para pensão preveem o pagamento, na iniciativa privada, de 100% do valor do benefício, respeitado o teto do INSS, de R$ 5.839,45. A reforma estabelece que, no caso de pensão por morte, o benefício seja de 50% do total, mais 10% por dependente (incluindo o marido ou a mulher).

Ou seja, no caso de um casal sem filhos menores de 21 anos, a pensão começa em 60% dos vencimentos. Se houver um filho menor, vai a 70%; dois filhos, a 80%; até o limite de cinco ou mais dependentes, quando se recebe 100% do montante.

Além disso, o texto restringe o acúmulo de benefícios. A proposta prevê que o segurado possa escolher o de maior valor e, para receber o segundo benefício, haverá uma redução no pagamento.

Para o segundo benefício, o beneficiário terá direito a receber até 80% do valor, caso o pagamento seja de até um salário mínimo. Quanto maior o segundo benefício, maior o corte no valor a receber. No caso do benefício entre um e dois salários mínimos, a redução é de 60%. E assim gradativamente.

Se o benefício for de R$ 1.200, por exemplo, ele será fatiado entre as duas primeiras faixas. O beneficiário receberá 80% de R$ 998 (salário mínimo), equivalentes a R$ 798,40. Além disso, terá 60% dos R$ 202 restantes (ou seja, a faixa que vai de R$ 998 a R$ 1.200): ou seja, vai receber R$ 121,20.

Somando essas duas parcelas, chegará ao valor total do benefício, de R$ 919,60.

Sujeitos às duas regras

A Secretaria de Previdência confirmou que o aposentado que passar a receber a pensão por morte após a aprovação da reforma estará sujeito às duas regras, a que reduz o valor da pensão e a que restringe o acúmulo de benefícios.

No caso de uma aposentada que recebe menos que o marido, isso pode significar redução no valor da pensão e no da própria aposentadoria.

Considere o exemplo de um casal sem filhos em que a mulher ganha R$ 1.800 e o marido, R$ 4 mil. Caso ele morresse, a pensão seria de 60% de seu salário. Ou seja, a mulher teria direito a receber R$ 2.400.

Como as regras pretendem limitar o acúmulo de benefícios, a mulher teria de escolher o de maior valor, que seria a pensão de R$ 2.400. O benefício restante, a aposentadoria de R$ 1.800, teria desconto de acordo com as faixas salariais. Aplicando os percentuais previstos na reforma, a aposentadoria seria de R$ 1.279,60.

Com a nova regra, ela teria direito a R$ 3.679,60, somando a pensão por morte do marido e sua aposentadoria.

Catolé em Foco
Fonte: O Globo

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