TSE decide por unanimidade que corte pode cassar mandatos de presidente e vice

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Na primeira sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta terça-feira (6), a Corte decidiu que pode cassar mandatos de presidente e vice-presidente. A decisão veio em resposta a questionamento da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre se o tribunal teria essa prerrogativa.

Todo o TSE seguiu o relator, cujo entendimento foi o de que o STF (Supremo Tribunal Federal) é a instância válida no caso de crimes comuns, e o Senado, em crimes de responsabilidade. Sendo assim, o TSE é a Corte indicada para processos judiciais relativos à lei eleitoral.

“Em nenhuma das quatro ações conexas se pretende julgamento de natureza criminal, mas sim da legitimidade e lisura do processo eleitoral que resultou na eleição dos candidatos”, disse o ministro Herman Benjamin.

Benjamin, relator da ação que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer (PMDB), afirmou que pretende primeiro analisar os questionamentos preliminares da defesa para só então entrar no mérito da ação sobre a cassação da chapa que reelegeu Dilma e Temer em 2014. A Corte rejeitou quatro questões preliminares (questionamentos apresentados antes dos votos dos juízes).

Outra preliminar alegava que, após o impeachment da petista, haveria “perda de objeto” da ação. No entanto, segundo Benjamin, também há “pedido expresso” para a análise da inelegibilidade da ex-presidente. Para o relator, a perda de objeto só deve ser analisada ao fim do julgamento.

Benjamin também rejeitou, e ficou seguido pelos outros seis ministros, a segunda preliminar que versava sobre a extinção de três das quatro ações relacionadas ao julgamento da chapa, deixando para ser julgada apenas uma. De acordo com seu entendimento, a extinção seria inócua, já que as ações estavam sendo julgadas em conjunto.

A terceira delas alegava que, após o impeachment da petista, haveria “perda de objeto” da ação. No entanto, segundo Benjamin, também há “pedido expresso” para a análise da inelegibilidade da ex-presidente. Para o relator, a perda de objeto só deve ser analisada ao fim do julgamento.

A última das quatro preliminares, também rejeitada pelos sete ministros do TSE, contestava o fato de os delatores terem sido ouvidos por último, e não as testemunhas da defesa. O relator afirmou que como os executivos da Odebrecht e o casal João Santana e Mônica Moura tiveram os testemunhos requisitados por ele e pela Procuradoria, não se aplicaria a regra processual que determina o depoimento das testemunhas de defesa depois das de acusação.

As preliminares da defesa contestam pontos do processo que, se acatados, podem alterar seu desfecho. Por isso, é praxe que sejam analisadas primeiro num julgamento desse tipo. Com a rejeição dessas quatro preliminares, o julgamento amanhã será retomado com a análise da última preliminar, a que diz respeito sobre o uso no processo dos depoimentos dos delatores da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura. Após ser analisado esse ponto, Benjamin deve votar no chamado “mérito” da ação, ou seja, se ele considera que foram praticadas irregularidades na campanha de 2014 e qual punição deve ser aplicada a Dilma (como a inelegibilidade) e a Temer (como a cassação do mandato). A sessão de hoje foi encerrada às 22h10. O julgamento será retomado amanhã às 9h.