TCE: Aumento de 60% em despesa com pessoal gera advertência ao Prefeito de Catolé do Rocha

O Relatório de Acompanhamento de Gestão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, alertou o Prefeito Leomar Benício Maia do Município de Catolé do Rocha sobre as inconformidades apresentadas na administração daquela Cidade.

O alerta partiu do Conselheiro, Antônio Nominando Diniz Filho no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

Despesas que não se enquadram no conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), contrariando o disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; despesas que não se enquadram no conceito de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), contrariando o disposto no art. 4º da Lei Complementar 141; Despesa com pessoal fixada para o Município acima de 60% da Receita Corrente Líquida, contrariando o que dispõe o art. 19, III da LC 101/00.

As regularidades seguem na Gestão do Prefeito Leomar Benicio Maia conforme o RAG. Resultado Primário previsto na LOA inferior à meta fiscal prevista na LDO, contrariando o que dispõe o art. 5º, I da LC 101/00; Previsão da receita incompatível com o histórico recente, ajustado pela inflação oficial (IPCA) de 2018, e com as projeções de crescimento para 2019 divulgadas pelo BACEN; Ausência de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, conforme dispõe o art. 5º, I da LC 101/00.

Ausência de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme exige o art. 5º, II da LC 101/00.

O Prefeito Leomar Maia tem prazo fixado pelo TCE para apresentar defesa, ao tempo, regularizar as inconformidades administrativas financeiras junto ao TCE, caso o contrário poderá ter suas contas reprovadas pelo TCE, sujeito a multas pessoais, e responder por improbidade.

FONTE: Repórter PB

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