O Programa Seguro Família tem como um estímulo elaborado para manter um pagamento mensal para a parte da população em situação financeira desfavorável. De acordo com o Projeto de Lei 2910/2020 (PL), se a medida for aprovada no Congresso, deve pagar cerca de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021.

Conforme o PL, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo atual (R$ 1.045), o que resulta no valor de R$ 800 por família. O pagamento foi feito para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

O dono da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), ele apresentou que “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Seguro Família: Quem poderá receber?

O que consta no PL 2910/2020, para receber os R$ 800 do Programa Seguro Família os cidadãos devem se encaixar nas seguintes regras:

Necessário ter pelo menos 18 anos de idade;

  • Não estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido no ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do
  • limite de isenção do Imposto de Renda;
  • Ter CPF ativo.

Como acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, podendo se inscrever:

  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • Podem ser exigidos que Documentos?

Três documentos que podem ser exigido para receber o Seguro Família:

  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no
  • Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

Fonte: Jornal Contábil

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