Presidente Bolsonaro emite novo decreto que só permite nomeações de pessoas com a ‘Ficha Limpa’

presidente bolsonaro emite novo decreto que so permite nomeacoes de pessoas com a ficha limpa

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira, 18, o DECRETO Nº 9.727, DE 15 DE MARÇO DE 2019, que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal. A medida faz parte das prioridades para os 100 primeiros dias do mandato.

Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.

Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa. Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.

De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
  • aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros. Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.

Critérios específicos

O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. O nomeado deve cumprir no mínimo um dos requisitos a seguir:

DAS e FCPE níveis 2 e 3

Experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 2 anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 1 ano; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar.

Fonte: Eu Sou Azul